O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou norma que reconhece a
profissão de detetive particular, responsável por planejar e executar
“coleta de dados e informações de natureza não criminal, com
conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos
permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado
do contratante”.
A Lei 13.432/2017,
publicada nesta quarta-feira (12/4), permite que esse profissional
colabore com investigação policial em curso, se autorizado pelo cliente e
pelo delegado de polícia, “que poderá admiti-la ou rejeitá-la a
qualquer tempo”. Fica proibido, porém, de participar diretamente de
diligências policiais.
Quem executar a atividade também não pode
aceitar serviço que contribua para a prática de crimes, divulgar
resultados da coleta de informações — “salvo em defesa própria” — e
ainda utilizar os dados coletados contra o contratante. O texto, porém,
não fixa punições expressas em caso de descumprimento.
A lei
define ainda como deveres do detetive preservar o sigilo de fontes e
respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das
pessoas. E exige que toda investigação seja contratada por escrito,
incluindo nome do cliente, prazo de vigência, local de prestação do
serviço, honorários e a forma de pagamento.
Curso dispensável
Temer vetou quatro trechos da proposta enviada pelo Senado. Na redação anterior, por exemplo, era obrigatório que os profissionais da área demonstrassem capacidade civil e penal; não tivessem nenhuma condenação penal; comprovassem escolaridade de nível médio, pelo menos, e tivessem diploma em curso de formação com 600 horas — as aulas deveriam incluir Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal e Direito Civil, além de outras disciplinas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União
entenderam que impor requisitos impediria o livre exercício da atividade
por profissionais de outras áreas e violaria o princípio da presunção
de inocência, contrariando a Constituição Federal. Para o governo
federal, a retirada do dispositivo não acarreta “potencial dano social”.
Também
foi vetado artigo que listava quais as informações passíveis de
investigação: infrações administrativas, casos de família e questões
trabalhistas, por exemplo. Na justificativa, o Planalto diz que o texto
gerava insegurança jurídica, ao não ser claro se essas atividades são
privativas do detetive ou compartilháveis com outros profissionais.
Enquanto
o projeto de lei reconhecia o detetive particular como profissional
liberal, o Ministério da Fazenda preferiu deixar esse ponto de lado,
pois “a legislação previdenciária não contempla o conceito ali disposto,
elencando as categorias de empregado, empregado doméstico, contribuinte
individual, trabalhador avulso ou segurado especial”.
Fiscalização
A redação original buscava criar um conselho federal para regular a profissão e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A previsão foi retirada ainda na Câmara dos Deputados, porque esse tipo de autarquia só pode ser criada por iniciativa do Poder Executivo.
Mesmo
sem lei específica, a profissão de detetive particular já era descrita
na Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho. Com informações da Agência Senado.
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